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Amanda Martins
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Especialista em Direito Civil, Tributário e Previdenciário.
Publicações
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Amanda Martins
Modelo e peça ·
ano passado
Reintegração de posse - usucapião.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO/SP. JONATHAN MOREIRA VIDAL , solteiro, desempregado, com registro geral sob o n° _______, cadastro de pessoa física...
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Amanda Martins
Artigo ·
ano passado
"Recall" é realmente uma vantagem para o consumidor?
O recall encontra-se no artigo 10 do Código de defesa do consumidor e, se mostra sempre presente em nossas vidas, pois é vinculado a veículos e produtos complexos. Quando há uma ocorrência no produto...
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Amanda Martins
Modelo e peça ·
há 2 anos
Ação Popular - Direito Constitucional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP. JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA , brasileiro, com titulo de eleitor sob o n° _____________, candidato a deputado...
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Comentários
(
3
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Amanda Martins
Comentário ·
ano passado
Direito Civil - Contestação C/ Reconvenção
Amanda Martins
·
há 2 anos
Caso precise de algum conteúdo jurídico, artigo ou até mesmo algum modelo que esteja no meu perfil, é só entrar em contato que disponibilizarei para você, mas lembrando mandarei apenas os que estão disponíveis no meu perfil! :)
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Amanda Martins
Comentário ·
há 2 anos
Direito Civil - Contestação C/ Reconvenção
Amanda Martins
·
há 2 anos
Cabe sim, fica a opção de colocar ou não.
Eu não utilizei, pois a importância nesse caso é comprovar quem deve ou não pagar a indenização ao outro. O fato da embriaguez, bem como o grau e sua punição serão realizados nos autos Criminais e não interfere no processo Cível uma vez que a embriaguez já está comprovada no Boletim de Ocorrência.
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Amanda Martins
Comentário ·
há 2 anos
A importância dos três pilares do Processo Civil.
Amanda Martins
·
há 2 anos
Sim, o cartório remete o processo ao Distribuidor para registro da reconvenção (art.
286
, p. único do
CPC
) e intima reconvinte a recolher as custas iniciais decorrentes da reconvenção, após o juiz e o cartório Intima o autor reconvindo para contestar no prazo de 15 dias (art.
343
,
§ 1º
,
CPC
).
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Recomendações
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Marilene De Moura Alves
Comentário ·
há 6 meses
Ação Direta de Inconstitucionalidade - Direito Constitucional.
Amanda Martins
·
há 2 anos
Com certeza servira de exemplo para meus estudos de Direito.
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Dorival Prates
Comentário ·
ano passado
Embargos de Terceiros
Amanda Martins
·
há 2 anos
Muito Bom. com clareza e objetividade.
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Biel Zin
Comentário ·
ano passado
Direito Civil - Contestação C/ Reconvenção
Amanda Martins
·
há 2 anos
na minha opinião esse site é um lixo para ta copiando ou abaixando os arquivos ele cobra das pessoas tem muitos sites melhores que esse e que realmente querem ajudar as pessoas, minha nota é 0 não recomendarei esse sites para meus amigos estudantes de direito
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